SEGUE ABAIXO O ARTIGO 3º DO REGULAMENTO DO ABERTO DO SOBERANO:
3º - O órgão competente contratado para julgamento dos casos omissos e atos anti-desportivos da Competição, será a JJD (Junta de Justiça Desportiva), com sede na Rua José Führ, nº 480, Bairro Harmonia, Ivoti/RS. Inscrita no CNPJ: 05.952.530/0001-53.
Nenhum comentário:
Postar um comentário